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Jurisprudência


TJPA 0002744-80.1995.8.14.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EFEITO MODIFICATIVO ATOS PRATICADOS POR BACHAREL EM DIREITO SEM INSCRIÇÃO NA OAB REPUTADOS NULOS INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE REDISCUSSÃO DE PONTOS JÁ CONHECIDOS E DEBATIDOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de efeito devolutivo de argumentação vinculada, logo, o recurso só pode ser manejado quando tenha o intuito de suprir eventual lacuna havida no julgamento, desde que provocada por omissão, contradição ou obscuridade. 2. Ora, restam suficientemente claros os motivos que ensejaram o acolhimento da preliminar de nulidade processual, uma vez que à época da realização dos atos descritos como nulos, o advogado subscritor, embora bacharel em direito, não estava inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, requisito indispensável para atuação profissional como advogado. 3. Embora viável o argumento do recorrente, pautado na inexistência de prejuízo às partes, impossível a análise desta questão no presente recurso, pois, além de estranha aos elementos passíveis de devolução ao Colegiado, a matéria está afeta a error in procedendo, devendo, portanto, ser impugnada pela via correta. 4. Embargos declaratórios rejeitados. (2008.02435012-98, 70.583, Rel. Não Informado(a), Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2008-02-25, Publicado em 2008-03-17)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 25/02/2008
Data da Publicação : 17/03/2008
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : Não Informado(a)
Número do documento : 2008.02435012-98
Tipo de processo : APELACAO CIVEL
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