main-banner

Jurisprudência


TJPA 0002780-20.2010.8.14.0401

Ementa
APELAÇÃO PENAL: ROUBO: SENTENÇA CONDENATÓRIA ? AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS ? PALAVRA DA VÍTIMA ? RELEVÂNCIA ? RÉU FORAGIDO - DECISÃO CORRETA ? DOSIMETRIA - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO PATAMAR BÁSICO LEGALMENTE PREVISTO ? INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231, DO STJ. I- É sabido que, nos delitos de roubo e furto, comumente praticados sem testemunhas oculares, a palavra da vítima assume excepcional relevância, máxime quando compatível e coerente com a realidade dos autos. II- Ante ao óbice da Súmula 231, do STJ, a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal. Recurso improvido. Decisão Unânime. (2016.05085379-83, 169.327, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2016-12-15, Publicado em 2016-12-16)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RAIMUNDO HOLANDA REIS
Número do documento : 2016.05085379-83
Tipo de processo : Apelação
Mostrar discussão