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Jurisprudência


TJPA 0002794-60.2013.8.14.0070

Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO MONOCRÁTICA        Vistos etc.            As partes, de comum acordo, resolveram por fim à demanda formalizando o consenso por meio de petição regularmente subscrita, de forma que estando presentes os requisitos necessários, HOMOLOGO o Acordo Extrajudicial constante às fls. 147/152 dos autos para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Consequentemente, EXTINGO o processo com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, III, 'b' do CPC/15.             Remetam-se os autos à Secretaria da UPJ para as providências de estilo e posterior arquivamento com baixa definitiva no LIBRA.            Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO.            P.R.I.C.            Belém, 23 de agosto de 2018. Desa. LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora Página de 1 (2018.03433347-60, Não Informado, Rel. LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-08-29, Publicado em 2018-08-29)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 29/08/2018
Data da Publicação : 29/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO
Número do documento : 2018.03433347-60
Tipo de processo : Apelação / Remessa Necessária
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