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Jurisprudência


TJPA 0002795-18.1995.8.14.0401

Ementa
Processual Penal Revisão Criminal Art. 621, inciso III, do CPP Homicídio culposo - Redimensionamento da pena com aplicação da atenuante da confissão espontânea e reintegração no cargo de policial militar - Pleitos prejudicados em face da extinção da pretensão punitiva estatal, inclusive reconhecida pelo Juízo da execução penal em decisão transitada em julgado Pleito de reintegração no cargo que além de prejudicado, pelos mesmos motivos já expostos, é inócuo, tendo em vista que a perda do cargo não foi efeito da sentença condenatória objeto do pedido revisional - Pleito indenizatório Procedência Configurado o prejuízo sofrido pelo requerente em face de erro judiciário, tem o mesmo direito à justa indenização, ex-vi o disposto no inciso LXXV, art. 5º, da Constituição Federal, e no art. 630, do Código Processual Penal Assim, tendo sido o peticionário submetido a processo de execução penal em face de condenação já inexeqüível, posto que já extinta a sua punibilidade, em virtude da prescrição da pretensão punitiva estatal, é inequívoco o erro judiciário, que justifica o pagamento indenizatório - Revisão criminal parcialmente procedente, apenas para condenar o Estado a pagar uma indenização ao peticionante, cujo quantum debeatur deve ser apurado na esfera cível, a teor do disposto no art. 630, caput e § 1º, do CPP - Decisão unânime. (2010.02654032-18, 92.180, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-10-22, Publicado em 2010-10-27)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 22/10/2010
Data da Publicação : 27/10/2010
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
Número do documento : 2010.02654032-18
Tipo de processo : Revisão Criminal
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