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Jurisprudência


TJPA 0002825-93.2010.8.14.0006

Ementa
Apelação Penal. Art. 157, § 2º, I e II do CP. Sentença penal condenatória. Requerimento de exclusão de causa de aumento de pena referente ao uso de arma e de concurso de agentes, bem como de minoração da pena imposta. Improcedentes. Recurso improvido. Decisão unânime. 1. Estando as causas de aumento de pena previstas no art. 157, § 2º, I e II do CP uso de violência com emprego de arma e concurso de agentes devidamente provadas nos autos, não devem ser excluídas da condenação. 2. Quando a pena base for fixada em observância aos preceitos do art. 59 do CP, não há que se falar em ilegalidade, pois as circunstâncias judiciais foram analisadas dentro de um critério escorreito, de modo que o critério trifásico foi devidamente observado e, a pena base fora arbitrada no mínimo legal, mesmo com a presença de circunstâncias desfavoráveis. O mesmo ocorrendo com o aumento de pena levado a cabo pelo juízo sentenciante, já que, ainda que restassem duas causas de aumento de pena, a mesma foi majorada no mínimo legal. (2014.04471117-64, 128.766, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-01-24, Publicado em 2014-01-27)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 24/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
Número do documento : 2014.04471117-64
Tipo de processo : Apelação
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