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Jurisprudência


TJPA 0002834-13.2013.8.14.0015

Ementa
CORPUS. DELITO EM TESE DE HOMICÍDIO - (ARTIGO 121, § 2º, I e IV, C/C ART. 73 e ART. 29, TODO DO CPB). ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO QUE DECRETA A PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCA. DECISÃO IDONEAMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL ORDEM DENEGADA. 1. Não resta qualquer constrangimento ilegal eis que devidamente fundamentada a decisão que nega direito de liberdade ao Paciente quando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva eis que mantida para o resguardo da ordem pública, notadamente com base em elementos que evidenciam a gravidade concreta do delito em tese praticados, demonstrada pelo modus operandi, revelando a real periculosidade do acusado ante a suposta futilidade do motivo pelo qual praticou o delito de homicídio, sendo inclusive conhecido na Comarca por tráfico de drogas; 2. A fundamentação utilizada pelo magistrado atende ao comando constitucional, vez que a manutenção da custódia se justifica para a garantia da ordem pública não restando configurada nenhuma ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade de locomoção do paciente, sendo necessário garantir também a aplicação da lei penal conforme dito em decisão que decretou a prisão preventiva do paciente; 3. A conduta do paciente se revela grave, capaz de gerar repercussão danosa no meio social, o que torna indispensável à prisão provisória para a garantia da ordem pública, já tão atingida por fatos semelhantes, que causam grande indignação em toda a sociedade, colaborando para ceifar a vida da vítima, mesmo que esta tenha sido atingida por engano pelo que consta na denúncia; 4. Segregação cautelar guarda simetria com a sanção mínima atribuída ao agente na denúncia, tratando-se de crime grave, causador de intranquilidade e insegurança no meio social. 7. De acordo com os antecedentes do paciente o mesmo não é detentor de bons antecedentes. 8. Necessidade da manutenção da cautelar pela permanência dos pressupostos da custódia cautelar, pois, afinada aos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade. ORDEM DENEGADA. (2014.04529714-37, 132.983, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-05-05, Publicado em 2014-05-07)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 05/05/2014
Data da Publicação : 07/05/2014
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA
Número do documento : 2014.04529714-37
Tipo de processo : Habeas Corpus
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