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Jurisprudência


TJPA 0002838-56.2017.8.14.0000

Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002838-56.2017.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO AGRAVANTE: ESTADO DO PARÁ ADVOGADO: RODRIGO BAIA NOGUEIRA (PROCURADOR) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: PATRICIA PIMENTEL RABELO ANDRADE INTERESSADO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS REPRESENTADO: RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA        Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão em ação civil pública que determinou ao Estado do Pará que disponibilizasse leito de UTI em favor do representado RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA, para tratamento cirúrgico no prazo de 48 horas sob pena de multa diária fixada em R$10.000,00 (dez mil reais) direcionada ao Prefeito de Parauapebas e ao Governador do Estado.        Constatei que em 26/08/2017 houve prolação de sentença (anexa) sem resolução do mérito em razão do falecimento da parte representada pelo MPE.        É o essencial. Decido.        Considerando a ocorrência de sentença, não há outra direção processual a não ser o reconhecimento da perda de objeto do agravo e com fundamento no art. 932, III do CPC/15, julgo prejudicado o presente recurso.        Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO.      P.R.I.C.        Belém(PA), Desa. LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora Página de 1 (2018.00329737-54, Não Informado, Rel. LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-01-31, Publicado em 2018-01-31)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 31/01/2018
Data da Publicação : 31/01/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO
Número do documento : 2018.00329737-54
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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