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Jurisprudência


TJPA 0002857-72.2010.8.14.0061

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2010.3.018329-2 COMARCA : TUCURUI RELATORA : DES. HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES AGRAVANTE(S) : JANETH SOUZA DE MELO ADVOGADO(A/S): PAULO ROGÉRIO MARINS SILVA AGRAVADO(A/S) : ELETRONORTE S.A ADVOGADO(A/S): MAURÍCIO BARBOSA FIGUEIREDO E OUTROS AGRAVADO(A/S) : MUNICÍPIO DE TUCURÍ ADVOGADO(A/S): IDALENE MARIA BARROSO BARBOSA E OUTROS Agravo de instrumento. Desapropriação por utilidade pública. Imissão provisória na posse dos bens. Constitucionalidade. 1.A divergência entre o valor depositado pelo expropriante e aquele requerido pela expropriada, bem como a discussão sobre a dimensão da área desapropriada, não obstam o prosseguimento da desapropriação, na qual se dirimirá as dúvidas e resistências. 2.É consentâneo ao princípio da justa indenização que os valores correspondam à exata dimensão da propriedade, o que no caso dos autos, em um juízo prelibatório, restou configurado. 3.Agravo não provido. (2012.03350186-62, 104.383, Rel. HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2012-02-13, Publicado em 2012-02-15)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 13/02/2012
Data da Publicação : 15/02/2012
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES
Número do documento : 2012.03350186-62
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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