TJPA 0002867-56.2007.8.14.0061
Apelação Penal. Art. 14 da Lei nº 10.826/2003. Almejada desclassificação para o crime do art. 12 da Lei nº 10.826/2003. Improcedência. Conjunto probatório que demonstra a prática de porte ilegal de arma de fogo, e não de posse irregular. Alegado erro na dosimetria da pena em face da não aplicação da atenuante da confissão espontânea. Incabimento. Súmula 231 do STJ. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. 1. Da leitura dos autos, depreende-se que andou bem o magistrado de 1º grau ao inserir a conduta do apelado no crime de porte ilegal de arma de fogo, tendo em vista que o réu foi flagrado com a arma dentro do bagageiro da moto, a qual se encontrava estacionada em frente a um bar. 2. Verifica-se que o magistrado a quo não se utilizou da confissão espontânea do apelante em obediência à Súmula 231/STJ, visto que a pena cominada ao mesmo já se encontra no patamar mínimo legal.
(2012.03350946-13, 104.462, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-02-14, Publicado em 2012-02-16)
Ementa
Apelação Penal. Art. 14 da Lei nº 10.826/2003. Almejada desclassificação para o crime do art. 12 da Lei nº 10.826/2003. Improcedência. Conjunto probatório que demonstra a prática de porte ilegal de arma de fogo, e não de posse irregular. Alegado erro na dosimetria da pena em face da não aplicação da atenuante da confissão espontânea. Incabimento. Súmula 231 do STJ. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. 1. Da leitura dos autos, depreende-se que andou bem o magistrado de 1º grau ao inserir a conduta do apelado no crime de porte ilegal de arma de fogo, tendo em vista que o réu foi flagrado com a arma dentro do bagageiro da moto, a qual se encontrava estacionada em frente a um bar. 2. Verifica-se que o magistrado a quo não se utilizou da confissão espontânea do apelante em obediência à Súmula 231/STJ, visto que a pena cominada ao mesmo já se encontra no patamar mínimo legal.
(2012.03350946-13, 104.462, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-02-14, Publicado em 2012-02-16)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
14/02/2012
Data da Publicação
:
16/02/2012
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
Número do documento
:
2012.03350946-13
Tipo de processo
:
Apelação
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