TJPA 0002869-94.2007.8.14.0401
EMENTA: APELAÇÃO PENAL CRIME DE ROUBO MAJORADO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DESCABIMENTO - VÍTIMA E TESTEMUNHA QUE APONTAM O RECORRENTE COMO O AUTOR DO FATO DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO SIMPLES IMPROCEDÊNCIA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO SIMPLES IMPOSSIBILIDADE PROVA TESTEMUNHAL QUE DEMONSTRA A CONFIGURAÇÃO DAS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA E DO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. Os depoimentos da vítima e de uma das testemunhas são seguros em apontar o recorrente como um dos autores do fato e este não demonstrou o álibi no sentido de que, no dia do crime, estava trabalhando, sendo, por isso, improcedente a tese de insuficiência de provas para sustentar o édito condenatório. 2. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO SIMPLES. A prova testemunhal colhida em juízo demonstra que o recorrente mantinha a ofendida sob a mira de um revólver enquanto o outro comparsa não identificado retirava-lhe os bens, o que é suficiente para demonstrar as majorantes do emprego de arma e do concurso de pessoas, impondo-se a rejeição do pleito de desclassificação para o crime de roubo simples. 3. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
(2013.04248182-06, 128.278, Rel. ROMULO JOSE FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-12-17, Publicado em 2014-01-07)
Ementa
APELAÇÃO PENAL CRIME DE ROUBO MAJORADO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DESCABIMENTO - VÍTIMA E TESTEMUNHA QUE APONTAM O RECORRENTE COMO O AUTOR DO FATO DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO SIMPLES IMPROCEDÊNCIA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO SIMPLES IMPOSSIBILIDADE PROVA TESTEMUNHAL QUE DEMONSTRA A CONFIGURAÇÃO DAS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA E DO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. Os depoimentos da vítima e de uma das testemunhas são seguros em apontar o recorrente como um dos autores do fato e este não demonstrou o álibi no sentido de que, no dia do crime, estava trabalhando, sendo, por isso, improcedente a tese de insuficiência de provas para sustentar o édito condenatório. 2. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO SIMPLES. A prova testemunhal colhida em juízo demonstra que o recorrente mantinha a ofendida sob a mira de um revólver enquanto o outro comparsa não identificado retirava-lhe os bens, o que é suficiente para demonstrar as majorantes do emprego de arma e do concurso de pessoas, impondo-se a rejeição do pleito de desclassificação para o crime de roubo simples. 3. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
(2013.04248182-06, 128.278, Rel. ROMULO JOSE FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-12-17, Publicado em 2014-01-07)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Data da Publicação
:
07/01/2014
Órgão Julgador
:
2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
ROMULO JOSE FERREIRA NUNES
Número do documento
:
2013.04248182-06
Tipo de processo
:
Apelação
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