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Jurisprudência


TJPA 0002956-21.2010.8.14.0005

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. AUSENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA. 1- A tutela antecipada deve ser deferida desde que estejam presentes os requisitos dispostos no art. 273 do Código de processo Civil, o que não se vislumbra no presente caso.. 2 Portanto, inexistindo elementos probatórios que evidenciem a veracidade do direito alegado, a formar um juízo máximo e seguro de probabilidade à aceitação da proposição aviada, impõe-se a cassação da decisão que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 3 Recurso conhecido e provido. (2012.03339170-33, 103.574, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2012-01-16, Publicado em 2012-01-19)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 16/01/2012
Data da Publicação : 19/01/2012
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Número do documento : 2012.03339170-33
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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