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Jurisprudência


TJPA 0002964-94.2014.8.14.0038

Ementa
EMENTA. APELAÇ?O. AÇÃO DE COBRANÇA. ARGUIÇ?O DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DE DISPOSITIVO DE LEI MUNICIPAL Nº 1.075/2007 EM FACE DA CONSTITUIÇ?O ESTADUAL E FEDERAL. NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DESSE DIPLOMA AOS AUTOS - APRESENTAÇÃO APENAS DO PROJETO DE LEI RESPECTIVO ? IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE. AÇÃO DE COBRANÇA. PARCELAS PRETÉRITAS A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA QUE RECONHECEU O DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO AUTOR ANTE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. REFORMA DA SENTENÇA APENAS QUANTO A APLICAÇÃO DOS CONSECTÁROS LEGAIS. I - Não é possível declarar-se a inconstitucionalidade incidenter tantum de lei municipal cujo conteúdo não foi carreado aos autos pela parte interessada, pois, nesse caso, resta impossível a análise de sua eventual inconstitucionalidade frente às Constituições Estadual e Federal. II ? haja vista o impeditivo de utilização do mandado de segurança como substitutivo da ação de cobrança pelo enunciado nº 269 da Súmula do STF, ante o trânsito em julgado da decisão prolatada em sede de tal, a qual reconheceu o direito líquido e certo do impetrante/apelado, cristalino apresenta-se seu direito aos valores cobrados na presente ação. III- Apenas quanto a aplicação dos juros e correção monetária, se faz necessária a reforma da sentença, para que seja adotado em sede de liquidação, o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97, nos termos do decidido pelo STF nas ADIs nº 4357 e nº 4425, conforme fundamentação. IV ? Remessa Necessária e Apelação Cível conhecidas e parcialmente providas. (2018.00648742-41, 185.944, Rel. EZILDA PASTANA MUTRAN, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-02-19, Publicado em 2018-02-22)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 19/02/2018
Data da Publicação : 22/02/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN
Número do documento : 2018.00648742-41
Tipo de processo : Apelação
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