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Jurisprudência


TJPA 0002969-73.2009.8.14.0061

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO NOS TERMOS DOS ARTS. 408 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME 1. O Magistrado Singular, na sentença de pronúncia, limitou-se a demonstrar, de forma comedida, a materialidade do crime e os indícios de autoria da conduta delitiva para submeter o ora Paciente a julgamento pelo Tribunal do Júri, sem incorrer no vício do excesso de linguagem. 2. A prolação de sentença de pronúncia e sua confirmação pela Corte a quo exigem a explicitação suficiente dos fundamentos que levaram os órgãos jurisdicionais ordinários a assim decidirem, evitando-se futura arguição de nulidade por violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal. 3. Havendo indícios suficientes de autoria e materialidade não pode o juízo a quo absolver sumariamente o réu. Tese de legítima defesa que, ao menos em exame perfunctório, não se coaduna com a dinâmica dos fatos apurados. A alegada Legítima Defesa de Terceiro deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri que é o competente para julgamento de crimes dolosos contra a vida. 4. Recurso desprovido à unanimidade. (2012.03417287-34, 109.915, Rel. Não Informado(a), Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-07-10, Publicado em 2012-07-12)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 10/07/2012
Data da Publicação : 12/07/2012
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : Não Informado(a)
Número do documento : 2012.03417287-34
Tipo de processo : Recurso em Sentido Estrito
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