main-banner

Jurisprudência


TJPA 0003015-75.2012.8.14.0006

Ementa
EMENTA. APELAÇÃO PENAL. ART. 157, § 2º, II, DO CPB. PENA. CONDUÇÃO DA REPRIMENDA BASE AO MÍNIMO LEGAL. INCABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. DECOTE DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. TESE NÃO ACATADA. LIAME SUBJETIVO, PRÉVIO AJUSTE DE CONDUTAS E COMBINAÇÃO DE TAREFAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONSUMADO. INVERSÃO DA POSSE DA COISA SUBTRAÍDA. POSSE MANSA E PACÍFICA POR SIGNIFICATIVO ESPAÇO DE TEMPO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O Juízo de piso, ao efetuar análise das moduladoras do art. 59 do CPB, não excedeu demasiadamente o acréscimo à reprimenda inicial, definindo-a apenas 09 (nove) meses acima do menor patamar previsto para o crime de roubo, em função da persistência de ao menos uma circunstância judicial desfavorável ao recorrente, qual seja, as circunstâncias do crime, bem justificadas pelo fato de o delito ter sido cometido contra adolescente, do sexo feminino, em rua quase deserta, permanecendo a ofendida em total desvantagem em relação a seus dois algozes. 2. Resta configurado, in casu, o concurso de agentes, uma vez perpetrada a ação por dois sujeitos, e evidenciado o liame subjetivo entre as condutas, diante da inquestionável combinação prévia de vontade e divisão de tarefas entre os mesmos na ação criminosa. O fato de o comparsa do ora apelante não ter sido identificado e condenado em nada influencia para a incidência da causa de aumento de pena em voga. 3. Cumpriu o acusado todas as fases do inter criminis, no caso: ação, nexo causal e resultado, sendo incabível, assim o reconhecimento de crime tentado, vez que houve a efetiva inversão da posse da res subtraída, a qual ficou em poder do apelante por significativo espaço de tempo, vindo a ser recuperada somente após diligência policial. 4. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. (2014.04657555-52, 141.466, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-12-02, Publicado em 2014-12-04)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 02/12/2014
Data da Publicação : 04/12/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
Número do documento : 2014.04657555-52
Tipo de processo : Apelação
Mostrar discussão