TJPA 0003018-78.2009.8.14.0005
LibreOffice PROCESSO Nº 2010.3.020892-5 RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APELANTE: SÔNIA RAMOS PEREIRA E OUTROS (ADVOGADO: MÁRCIO FÁBIO NUNES DA SILVA ¿ OAB/PA 9.612) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARÁ Vistos etc. Trata-se de novo recurso especial interposto por Sônia Ramos Pereira e outros, nos autos de ação penal pública movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARÁ, contra a decisão da 2ª Câmara Cível Isolada deste Tribunal de Justiça do Estado do Pará ¿ consubstanciada no v. aresto no 102.492 - após a decisão desta Presidência que julgou incabível o recurso de apelação/especial interposto às fls. 492/495 dos presentes autos contra o mesmo aresto no 102.492. É o relatório. Decido. O pleito é incabível. A análise do presente pleito está obstada pelo princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, visto que o recorrente já manejou o recurso contra a decisão do v. aresto recorrido. Com efeito, publicado o acórdão no 102.492 em 1º de dezembro de 2011, ingressou a ora postulante com o recurso de apelação. Detectado o equívoco requereu a aplicação do princípio da fungibilidade para que a mesma fosse analisada como recurso especial. Em 24 de maio de 2013, esta presidência declarou incabível o referido recurso, seja porque inaplicável o princípio da fungibilidade, seja porque a peça recursal visava a reapreciação da matéria fática o que é inadmissível nesse momento processual. Como se vê, a recorrente já se utilizou da via recursal contra o v. aresto recorrido, não podendo agora, sob o manto de que houve equívoco no nome, fazer letra morta aos procedimentos e prazos processuais, para ingressar novamente com outro recurso contra o mesmo acórdão. Isto posto, dou por incabível o recurso especial interposto às fls. 519/526 dos presentes autos. Publique-se e intimem-se. Belém,28/01/2015 Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimeno Presidente do TJE/PA
(2015.00338323-51, Não Informado, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2015-02-04, Publicado em 2015-02-04)
Ementa
LibreOffice PROCESSO Nº 2010.3.020892-5 RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APELANTE: SÔNIA RAMOS PEREIRA E OUTROS (ADVOGADO: MÁRCIO FÁBIO NUNES DA SILVA ¿ OAB/PA 9.612) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARÁ Vistos etc. Trata-se de novo recurso especial interposto por Sônia Ramos Pereira e outros, nos autos de ação penal pública movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARÁ, contra a decisão da 2ª Câmara Cível Isolada deste Tribunal de Justiça do Estado do Pará ¿ consubstanciada no v. aresto no 102.492 - após a decisão desta Presidência que julgou incabível o recurso de apelação/especial interposto às fls. 492/495 dos presentes autos contra o mesmo aresto no 102.492. É o relatório. Decido. O pleito é incabível. A análise do presente pleito está obstada pelo princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, visto que o recorrente já manejou o recurso contra a decisão do v. aresto recorrido. Com efeito, publicado o acórdão no 102.492 em 1º de dezembro de 2011, ingressou a ora postulante com o recurso de apelação. Detectado o equívoco requereu a aplicação do princípio da fungibilidade para que a mesma fosse analisada como recurso especial. Em 24 de maio de 2013, esta presidência declarou incabível o referido recurso, seja porque inaplicável o princípio da fungibilidade, seja porque a peça recursal visava a reapreciação da matéria fática o que é inadmissível nesse momento processual. Como se vê, a recorrente já se utilizou da via recursal contra o v. aresto recorrido, não podendo agora, sob o manto de que houve equívoco no nome, fazer letra morta aos procedimentos e prazos processuais, para ingressar novamente com outro recurso contra o mesmo acórdão. Isto posto, dou por incabível o recurso especial interposto às fls. 519/526 dos presentes autos. Publique-se e intimem-se. Belém,28/01/2015 Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimeno Presidente do TJE/PA
(2015.00338323-51, Não Informado, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2015-02-04, Publicado em 2015-02-04)Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA
Data do Julgamento
:
04/02/2015
Data da Publicação
:
04/02/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
Número do documento
:
2015.00338323-51
Tipo de processo
:
Apelação
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