TJPA 0003084-52.2017.8.14.0000
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO ? MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. CONTRATO NULO. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1- A concessão de liminar em mandado de segurança deve ser concedida quando presente a plausibilidade do direito pleiteado. 2- O contrato temporário de servidor que teve sucessivas prorrogações, sem a observância da legislação, é negócio jurídico ilegal e, portanto, nulo, na forma do §2º, do art. 37, da CF/88. 3- Contrato temporário que se torna nulo não goza do direito à estabilidade, razão pela qual, não gera direito a estabilidade e reintegração. 4- Ausência da probabilidade do direito para concessão da liminar. 5- Recurso conhecido e desprovido.
(2018.03366220-69, 194.524, Rel. EZILDA PASTANA MUTRAN, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-08-13, Publicado em 2018-08-22)
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO ? MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. CONTRATO NULO. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1- A concessão de liminar em mandado de segurança deve ser concedida quando presente a plausibilidade do direito pleiteado. 2- O contrato temporário de servidor que teve sucessivas prorrogações, sem a observância da legislação, é negócio jurídico ilegal e, portanto, nulo, na forma do §2º, do art. 37, da CF/88. 3- Contrato temporário que se torna nulo não goza do direito à estabilidade, razão pela qual, não gera direito a estabilidade e reintegração. 4- Ausência da probabilidade do direito para concessão da liminar. 5- Recurso conhecido e desprovido.
(2018.03366220-69, 194.524, Rel. EZILDA PASTANA MUTRAN, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-08-13, Publicado em 2018-08-22)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
13/08/2018
Data da Publicação
:
22/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a)
:
EZILDA PASTANA MUTRAN
Número do documento
:
2018.03366220-69
Tipo de processo
:
Agravo de Instrumento
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