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Jurisprudência


TJPA 0003088-30.2015.8.14.0301

Ementa
APELAÇ?O CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE SE BASEOU EM INTERPRETAÇÃO DE NORMA DIVERGENTE COM O TEXTO DE SÚMULA VINCULANTE. COBRANÇA CONSIDERADA CONSTITUCIONAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 19 DO STF. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO STF. EFEITOS SEMELHANTES AOS DAS AÇÕES DIRETAS DO CONTROLE CONCENTRADO. EFEITO EX TUNC E ERGA OMNES. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. ARTIGO 741, II, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I ? Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-obrigacional c/c repetição de indébito e ordenatória de abstenção de prática de ato jurídico que determinou a abstenção da cobrança da Taxa de limpeza pública referentes aos anos de 1995 a 1999, autorizando a devolução ou compensação dos valores pagos indevidamente. II- Inconstitucionalidade de cobrança da Taxa de Limpeza Pública baseada no Acórdão nº 63.315/TJPA proferido nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade por este Egrégio Tribunal de Justiça. III ? Edição posterior de Súmula Vinculante nº 19 do STF considerando a cobrança da Taxa de Limpeza Pública constitucional, em virtude da cobrança da referida taxa não violar o artigo 145, II, da Constituição Federal. IV- Não havendo o STF modulado os efeitos da Súmula Vinculante em discussão, esta passa a vigorar com os efeitos próprios das Ações Diretas do Controle Concentrado de Constitucionalidade, quais sejam, erga omnes e ex tunc. V? Embora no caso dos autos tenha se operado a coisa julgada, e considerando que na época da sentença do processo de conhecimento não havia sido editada a Súmula Vinculante nº 19 do STF, o feito deve ser alcançado pelos efeitos que lhe são particulares, quais sejam erga omnes e ex tunc. VI ? Esclarecidas as premissas necessárias, entendo ser inexistente o direito pleiteado com relação à compensação dos valores pagos indevidamente a título de taxa de limpeza pública, dos anos de 1995 a 1999, devendo o título executivo judicial ser considerado inexigível, em razão da cobrança ser considerada constitucional, diante do atual posicionamento do STF. VII ? Apelação conhecida e improvida. Decisão unânime. (2018.01129825-55, 187.314, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-03-19, Publicado em 2018-03-22)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 19/03/2018
Data da Publicação : 22/03/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
Número do documento : 2018.01129825-55
Tipo de processo : Apelação
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