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Jurisprudência


TJPA 0003109-85.2005.8.14.0000

Ementa
EMENTA. REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE NÃO ACOLHIDO - PRAZO DECADENCIAL CONTAGEM A PARTIR DA CIÊNCIA DO ATO IMPUGNADO PELO INTERESSADO - APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO E POSTERIOR EXONERAÇÃO LESÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO PREJUÍZO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL DECISÃO UNANIME. 1 O prazo para impetração do mandado de segurança deve contar a partir da ciência do ato, não podendo considerar como termo inicial o da publicação de decreto mediante afixação na sede da Prefeitura. 2- O mérito do presente mandado de segurança não versa sobre a legalidade ou ilegalidade do concurso público efetuado, mas sim sobre o ato administrativo que exonerou o impetrante, sumariamente, sem o devido processo legal. 3 A Administração, vinculada ao princípio da legalidade, não está impedida de rever os seus próprios atos, quando eivados de nulidades, conforme preleciona a Súmula 473 do STF. Todavia, deve também obediência, a outros princípios expostos na Magna Carta (art. 5º, LV) e essencial a funcionalidade do Estado Democrático de Direito, quais sejam, os princípios da ampla defesa e do contraditório, o que, in casu, decididamente não foi observado, haja vista que ao impetrado não foi dada a oportunidade de defender-se diante do ato acoimado de ilegal, determinante do desligamento do serviço público, conforme as Súmulas 20 e 21 do STF.. SENTENÇA CONFIRMADA. DECISÃO UNANIME. (2007.01871651-05, 69.581, Rel. MARIA RITA LIMA XAVIER, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2007-11-08, Publicado em 2007-12-19)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 08/11/2007
Data da Publicação : 19/12/2007
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA RITA LIMA XAVIER
Número do documento : 2007.01871651-05
Tipo de processo : REEXAME DE SENTENCA
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