main-banner

Jurisprudência


TJPA 0003119-50.2009.8.14.0401

Ementa
APELAÇÃO ROUBO SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO PRESCRIÇÃO PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECISÃO UNÂNIME. I A sentença transitou em julgado para a acusação, sendo inadmissível a reformatio in pejus com o recurso exclusivamente da defesa, regulando, para efeito de contagem da prescrição, a pena em concreto, ou seja, a quantidade de pena que a sentença condenatória julgou ser merecida por aquele determinado acusado, em razão de sua conduta. II - O ora apelante FABRÍCIO BARBOSA COSTA foi condenado pela prática do crime capitulado no art. 147 (ameaça) c/c art. 61, II, b, do CPb, à sanção de 5 (cinco) meses de detenção, em regime semiaberto. III Note-se que a sentença foi publicada em 23.02.2012, conforme termo de recebimento na secretaria da 1ª Vara do Juizado competente, conforme fl. 103-v. Diante disso, segundo o art. 109, VI, do CP, antes da modificação legislativa ocorrida por meio da lei 12.234/2010, a prescrição das penas fixadas em até 1 (um) ano ocorria em 2 (dois) anos. Como o instituto da prescrição é de direito penal, qualquer modificação legislativa posterior deve obedecer ao princípio da irretroatividade da norma penal, prevista no inciso XL, do art. 5º da Constituição Federal. Logo, por serem mais gravosas, as novas modificações não são aplicadas na espécie. IV Portanto, deve ser declarada extinta a punibilidade do acusado, nos termos do art. 107, inciso VI, do Código Penal, tendo em vista que da publicação da sentença (23.02.2012) até o presente momento, transcorreram mais de 2 (dois) anos. V Decisão unânime. VISTOS ETC. (2012.03488322-38, 115.086, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-12-06, Publicado em 2012-12-13)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 06/12/2012
Data da Publicação : 13/12/2012
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS
Número do documento : 2012.03488322-38
Tipo de processo : Apelação
Mostrar discussão