TJPA 0003121-25.2013.8.14.0128
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL COM O ENTE MUNICIPAL. CONTRAPRESTAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. FGTS. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STF. PRELIMINAR DE FALTA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- A preliminar alegada pelo apelante é totalmente infundada, vez que afirma que o recorrente ingressou com a presente ação contra a Prefeitura Municipal de Terra Santa e o correto seria ingressar contra o Município de Terra Santa. Tal argumentação é irrelevante, vez que no decorrer da peça inicial a autora se refere ao Município e não a Prefeitura, mostrando que houve apenas um equivoco. Além disso, não houve prejuízo algum para o apelante/demandado. Preliminar Rejeitada. 2- É constitucional o art. 19-A da Lei nº 8.036/90, o qual dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o seu direito ao salário; 3- Ainda, é devida a extensão dos direitos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal a servidor contratado temporariamente, nos moldes do art. 37, inciso IX, da referida Carta da Republica, mormente o direito às férias e décimo terceiro salário. Precedentes do STF. 4- Com base no plexo de fundamentos acima narrados, conheço do presente recurso de apelação e nego-lhe provimento, e de ofício quanto a correção monetária, que se estabeleça nos termos do voto. 5- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(2017.05409101-32, 184.758, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-12-18, Publicado em 2017-12-19)
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL COM O ENTE MUNICIPAL. CONTRAPRESTAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. FGTS. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STF. PRELIMINAR DE FALTA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- A preliminar alegada pelo apelante é totalmente infundada, vez que afirma que o recorrente ingressou com a presente ação contra a Prefeitura Municipal de Terra Santa e o correto seria ingressar contra o Município de Terra Santa. Tal argumentação é irrelevante, vez que no decorrer da peça inicial a autora se refere ao Município e não a Prefeitura, mostrando que houve apenas um equivoco. Além disso, não houve prejuízo algum para o apelante/demandado. Preliminar Rejeitada. 2- É constitucional o art. 19-A da Lei nº 8.036/90, o qual dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o seu direito ao salário; 3- Ainda, é devida a extensão dos direitos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal a servidor contratado temporariamente, nos moldes do art. 37, inciso IX, da referida Carta da Republica, mormente o direito às férias e décimo terceiro salário. Precedentes do STF. 4- Com base no plexo de fundamentos acima narrados, conheço do presente recurso de apelação e nego-lhe provimento, e de ofício quanto a correção monetária, que se estabeleça nos termos do voto. 5- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(2017.05409101-32, 184.758, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-12-18, Publicado em 2017-12-19)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
18/12/2017
Data da Publicação
:
19/12/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a)
:
NADJA NARA COBRA MEDA
Número do documento
:
2017.05409101-32
Tipo de processo
:
Apelação
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