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Jurisprudência


TJPA 0003139-09.2009.8.14.0051

Ementa
APELAÇÃO TRIBUNAL DO JURI HOMICÍDIO ALEGAÇÃO DE LEGITIMA DEFESA SENTENÇA CONTRÁRIA AS PROVAS DOS AUTOS IMPROCEDÊNCIA 1. Verifica-se ser inadmissível a tese de legitima defesa, uma vez que não ficou demonstrado ter ocorrido a injusta agressão para que o apelante viesse a cometer o delito como forma de se defender, e ainda que tivesse ocorrido a injusta agressão, o apelante não poderia, como revide ou reação, ter ceifado a vida da vítima brutalmente, desferindo-lhe 20 (vinte) facadas em regiões vitais do corpo que lhe causaram a morte; 2. A decisão do Conselho de Sentença fora correta estando em consonância com as provas constante dos autos, por esta razão devendo ser mantida. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO DECISAO UNANIME. (2012.03453685-62, 112.583, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-09-27, Publicado em 2012-10-01)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 27/09/2012
Data da Publicação : 01/10/2012
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
Número do documento : 2012.03453685-62
Tipo de processo : Apelação
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