TJPA 0003148-08.2013.8.14.0031
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO INTERNO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DA APELAÇÃO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO E, DE OFÍCIO, REFORMOU A SENTENÇA QUANTO AOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS DO CONTRATO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. PEDIDO E RAZÃO DE PEDIR DEFINIDOS. PRELIMINAR REJEITADA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. CONTRATO NULO. DIREITO A PERCEPÇÃO DO FGTS. ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/90. ADIN 3.127. PRECEDENTES DO STF. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Em observância ao princípio da fungibilidade recursal, recebo o presente Agravo Regimental como Agravo Interno, nos termos do art. 557, §1º, do CPC/73. 2. Agravo Interno em Apelação Cível. Decisão Monocrática que conheceu da Apelação do Município, para negar-lhe provimento e, de ofício, reformou a sentença quanto a fixação de juros moratórios e correção monetária. 3. Preliminar de Inépcia da petição inicial. O autor informou adequadamente os fatos e a relação entre o pedido e a causa de pedir, apresentando, ainda que de forma sucinta, os fundamentos legais de seu pedido. Preliminar rejeitada. 4. Preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir. O fato de o trabalho executado pelo agravado ter natureza jurídico-administrativa, situação que impediria o recebimento do FGTS, mantem correlação com o ônus da prova do direito e, não com a necessidade ou utilidade da propositura da presente demanda. Preliminar rejeitada. 5. Mérito. O STF, no julgamento do RE 596.478, reconheceu o direito ao depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta de trabalhador quando o contrato com a Administração Pública for declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público. Entendimento que se aplica igualmente aos servidores temporários, conforme ARE 867.655, com repercussão geral reconhecida. 6. Em consonância aos referidos paradigmas, o STF na ADI 3.127 declarou a constitucionalidade do art. 19-A da Lei nº 8036/1990, aplicável ao caso em exame, ante a nulidade do contrato temporário. Conforme entendimento firmado no RE: 705.140, os únicos efeitos jurídicos decorrentes da declaração de nulidade do contrato temporário são o direito às parcelas de FGTS e ao saldo de salário. 7. Ademais em recente manifestação, o STF, sob o Tema 916, reconheceu a repercussão geral para reafirmar sua jurisprudência. Em seu pronunciamento, o Ministro Relator consignou ser irrelevante a circunstância de o servidor ter sido submetido ao regime estatutário, pontuando que o importante é que foi admitido aos quadros da Administração sem observância dos pressupostos do art. 37, IX, da CF/88. 8. Com efeito, o caso em análise amolda-se perfeitamente aos supracitados julgados. Assim, reconhecida a nulidade da contratação temporária do autor, de igual forma, deve ser reconhecido o direito à percepção do FGTS. 9. Agravo interno conhecido e não provido. 10. À unanimidade.
(2017.02929238-12, 178.006, Rel. MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-07-10, Publicado em 2017-07-14)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO INTERNO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DA APELAÇÃO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO E, DE OFÍCIO, REFORMOU A SENTENÇA QUANTO AOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS DO CONTRATO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. PEDIDO E RAZÃO DE PEDIR DEFINIDOS. PRELIMINAR REJEITADA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. CONTRATO NULO. DIREITO A PERCEPÇÃO DO FGTS. ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/90. ADIN 3.127. PRECEDENTES DO STF. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Em observância ao princípio da fungibilidade recursal, recebo o presente Agravo Regimental como Agravo Interno, nos termos do art. 557, §1º, do CPC/73. 2. Agravo Interno em Apelação Cível. Decisão Monocrática que conheceu da Apelação do Município, para negar-lhe provimento e, de ofício, reformou a sentença quanto a fixação de juros moratórios e correção monetária. 3. Preliminar de Inépcia da petição inicial. O autor informou adequadamente os fatos e a relação entre o pedido e a causa de pedir, apresentando, ainda que de forma sucinta, os fundamentos legais de seu pedido. Preliminar rejeitada. 4. Preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir. O fato de o trabalho executado pelo agravado ter natureza jurídico-administrativa, situação que impediria o recebimento do FGTS, mantem correlação com o ônus da prova do direito e, não com a necessidade ou utilidade da propositura da presente demanda. Preliminar rejeitada. 5. Mérito. O STF, no julgamento do RE 596.478, reconheceu o direito ao depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta de trabalhador quando o contrato com a Administração Pública for declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público. Entendimento que se aplica igualmente aos servidores temporários, conforme ARE 867.655, com repercussão geral reconhecida. 6. Em consonância aos referidos paradigmas, o STF na ADI 3.127 declarou a constitucionalidade do art. 19-A da Lei nº 8036/1990, aplicável ao caso em exame, ante a nulidade do contrato temporário. Conforme entendimento firmado no RE: 705.140, os únicos efeitos jurídicos decorrentes da declaração de nulidade do contrato temporário são o direito às parcelas de FGTS e ao saldo de salário. 7. Ademais em recente manifestação, o STF, sob o Tema 916, reconheceu a repercussão geral para reafirmar sua jurisprudência. Em seu pronunciamento, o Ministro Relator consignou ser irrelevante a circunstância de o servidor ter sido submetido ao regime estatutário, pontuando que o importante é que foi admitido aos quadros da Administração sem observância dos pressupostos do art. 37, IX, da CF/88. 8. Com efeito, o caso em análise amolda-se perfeitamente aos supracitados julgados. Assim, reconhecida a nulidade da contratação temporária do autor, de igual forma, deve ser reconhecido o direito à percepção do FGTS. 9. Agravo interno conhecido e não provido. 10. À unanimidade.
(2017.02929238-12, 178.006, Rel. MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-07-10, Publicado em 2017-07-14)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
10/07/2017
Data da Publicação
:
14/07/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a)
:
MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA
Número do documento
:
2017.02929238-12
Tipo de processo
:
Apelação
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