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Jurisprudência


TJPA 0003159-62.2015.8.14.0000

Ementa
3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003159-62.2015.8.14.0000 COMARCA DE ORIGEM: RIO MARIA AGRAVANTE: ESPÓLIO DE FRANCISCO FILOMENO FERREIRA INVENTARIANTE: RAIMUNDO NONATO ALVES FERREIRA ADVOGADO: LUCENILDA DE ABREU ALMEIDA AGRAVADO: LAZARÁ D  ADVOGADO: NÃO CONSTA NOS AUTOS RELATORA: DESA. EDINÉA OLIVEIRA TAVARES DECISÃO A EXMA. SRA DESEMBARGADORA EDINÉA OLIVEIRA TAVARES (RELATORA): Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento manejado por Espólio de Francisco Filomeno Ferreira, visando a reforma da decisão proferida pelo MM. Juízo da Vara Única da Comarca de Rio Maria que, nos autos da Ação Reivindicatória, processo nº 0004595-46.2014.8.14.0047, determinou que o agravante emende a inicial e decline a mínima qualificação do (a) requerido (a), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito. Em breve síntese, o agravante pede a reforma da decisão interlocutória. Ao final, pugna pela atribuição do efeito suspensivo e, no mérito, pelo provimento do recurso. Coube-me o feito por distribuição. É o relatório. Decido. Verifico o preenchimento dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do direito de recorrer do agravante. Passo a apreciar o pedido de efeito suspensivo. O cerne da questão cinge-se na análise sobre a possibilidade de ajuizamento de ação de reintegração de posse sem que o autor da ação conheça os invasores e/ou nomine os seus patronímicos. Em análise perfunctória, verifico que nas ações possessórias de imóveis é possível a propositura da demanda sem nominar ou qualificar invasores não conhecidos. Logo, não tendo o agravante como qualificá-las ou inviabilizada a identificação por diligência de oficial de justiça enseja-se citação por edital, nos termos dos arts. 230 e 231 do CPC. Desta forma, em juízo exploratório e não exauriente, constato a presença dos requisitos específicos exigidos pelo Código de Processo Civil (alegação e demonstração de efetivo perigo de dano grave de difícil e incerta reparação). Ante o exposto, DEFIRO o pedido de atribuição do efeito suspensivo consistente na sustação da decisão ora vergastada, para, as providencias de seu regular processamento. com a citação via editalícia nos termos do Art. 231.  I, do Código de Processo Civil, Art. 231.  I, até ulterior deliberação deste Egrégio Tribunal. Comunique-se ao Juiz prolator da decisão para que forneça informações no decêndio legal, artigo 527, IV do CPC. Intime-se o agravado para querendo, oferecer Contrarrazões ao recurso ora manejado, artigo 527, V do CPC. Após as devidas providências, dê-se vistas ao Ministério Público para manifestação. Belém, (pa), 26 de maio de 2015. Desa. EDINÉA OLIVEIRA TAVARES Desembargadora Relatora (2015.01822087-89, Não Informado, Rel. EDINEA OLIVEIRA TAVARES, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2015-05-28, Publicado em 2015-05-28)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 28/05/2015
Data da Publicação : 28/05/2015
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EDINEA OLIVEIRA TAVARES
Número do documento : 2015.01822087-89
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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