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Jurisprudência


TJPA 0003194-85.2016.8.14.0000

Ementa
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO E REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA- DIREITO DA FAMÍLIA - CONVIVÊNCIA ENTRE PAIS E FILHOS- MELHOR INTERESSE DOS MENORES - RELATÓRIO PSICOSSOCIAL- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO 1. A regulamentação de visitas materializa o direito do filho de conviver com o genitor que não exerce a guarda, assegurando o desenvolvimento de um vínculo afetivo saudável entre ambos, mas sem afetar as rotinas de vida do infante e levando-se em conta a sua tenra idade. 2. Deve ser resguardado sempre o melhor interesse do menor, que está acima da conveniência dos genitores. 3. Não havendo prova da situação de risco, cabível assegurar ao filho o direito de conviver com o genitor que não possui a guarda. 4. Decisão mantida. Á unanimidade. (2016.05109376-66, 169.439, Rel. EDINEA OLIVEIRA TAVARES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2016-12-12, Publicado em 2016-12-19)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 12/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : EDINEA OLIVEIRA TAVARES
Número do documento : 2016.05109376-66
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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