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Jurisprudência


TJPA 0003224-83.2016.8.14.9001

Ementa
Mandado de Segurança nº 0003224-83.2016.814.9001 Impetrante: Banco Bradesco S.A Advogado: Karina Almeida Batsituci Impetrado: Ato do Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Xinguara Listisconsorte: Diogo de Souza Oliveira Advogado: Genaisson Cavalcante Feitosa Relator: Juiz Silvio Cesar dos Santos Maria Decisão Monocrática          Vistos, etc,          Cuida-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra ato do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Xinguara, o qual deferiu medida cautelar nos autos do processo nº. 0003570-70.2016.814.0065, determinando a impetrante promova o desbloqueio da conta do reclamante no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 20.000,00, em sede de liminar.          Alega o impetrante, em síntese, que a medida imposta foi desproporcional e o valor da multa exacerbado, com flagrante possibilidade gerar grave lesão e de difícil reparação ao impetrante. Aduz que houve a violação ao seu direito líquido e certo a ampla defesa, restando o mesmo prejudicado.          In casu, é incabível Mandado de segurança no presente caso, posto que está sendo utilizado como substituto do Agravo de Instrumento, este um recurso incabível nos procedimentos dos Juizados Especiais, conforme reiteradas decisões em nossa Jurisprudência.          Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL considerando a inexistência de direito líquido e certo e por ser o instrumento processual incabível.          Custas na forma da lei.          Publique-se, registre-se, intime-se e comunique-se ao Juízo do feito.          Cumpra-se.    Belém (PA), 20 de julho de 2016 (Data do Julgamento). JUIZ SILVIO CESAR DOS SANTOS MARIA RELATOR (2016.03065861-17, Não Informado, Rel. SILVIO CESAR DOS SANTOS MARIA, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2016-08-02, Publicado em 2016-08-02)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Órgão Julgador : TURMA RECURSAL PERMANENTE
Relator(a) : SILVIO CESAR DOS SANTOS MARIA
Número do documento : 2016.03065861-17
Tipo de processo : Mandado de Segurança
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