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Jurisprudência


TJPA 0003228-60.2010.8.14.0061

Ementa
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA E DE MENOR PARTICIPAÇÃO AFASTADAS. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO MANTIDA DEVIDAMENTE APLICADA DE ACORDO COM OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 122 DO ECA. ATO INFRACIONAL COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA E REINCIDENCIA DO MENOR INFRATOR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Da Preliminar de concessão de efeito suspensivo ao recurso. O pedido resta prejudicado em razão do julgamento do Apelo nesta oportunidade. 2. Do Mérito. Da medida aplicável ao caso. A escolha deve levar em consideração a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração, consoante o estabelecido pelo art. 112, §1º do ECA. Na verdade, de acordo com o espírito presente na Lei é necessário que seja aplicada a medida que melhor se adeque à reeducação do menor, visando retirá-lo de uma vida de crimes. 3. Analisados todos os requisitos do art. 112, §2º do ECA entende-se que a sentença que aplicou a medida socioeducativa de internamento foi devidamente fundamentada, sendo necessário ao melhor interesse do menor retirá-lo parcialmente de seu meio, amparado por práticas educativas que o ajudem a refletir sobre seus atos e compreender a necessidade de se tornar um adulto de bem. Devidamente analisadas a capacidade de cumprimento, as circunstâncias e a gravidade da infração. (2013.04151507-98, 121.158, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2013-06-20, Publicado em 2013-06-25)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 20/06/2013
Data da Publicação : 25/06/2013
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
Número do documento : 2013.04151507-98
Tipo de processo : Apelação
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