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Jurisprudência


TJPA 0003255-52.2012.8.14.0301

Ementa
APELAÇÃO CIVEL E REEXAME NECESSÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. FATOS JURÍDICOS DE ORIGEM DIVERSA. PERCEPÇÃO CUMULADA. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS EM RAZÃO DE SUCUMBENCIA PARCIAL. INDEVIDA. NÃO HÁ COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS QUANDO A AS PARTES FOREM VENCEDOR E VENCIDO EM PARTE. VEDAÇÃO NOS TERMOS DO §14, ART. 85 DO CPC/ 2015. EM CASO DE SUCUMBÊNCIA MINIMA, TAMBÉM SE CORROBORA A AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO. VERBA HONORÁRIA DEVIDAMENTE FIXADA NOS TERMOS DO INCISO I, §3º, DO ART. 85 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO . DECISÃO MANTIDA. DECISÃO MANTIDA EM REEXAME UNANIMIDADE. I - O adicional de interiorização e a gratificação de localidade especial não se confundem, sendo decorrentes de fatos distintos. O adicional de interiorização tem origem na prestação de serviço no interior do Estado, qualquer que seja a localidade, enquanto a gratificação de localidade especial, diz respeito a regiões inóspitas, insalubres ou pelas precárias condições de vida. II ? Caso em que o demandante decaiu em parte mínima de um dos pedidos, não havendo fundamento para compensação, devendo o apelante arcar com os honorários advocatícios. III ? Apelação conhecida e improvida. IV ? decisão mantida em sede de reexame. Acordam os Excelentíssimos Desembargadores membros da 4ª Câmara Cível Isolda deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em CONHECER do recurso e NEGANDO-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Relatora, Desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães. Julgamento presidido pela Exm(a). Sr. (a). Des.(a). Desembargadora Elvina Gemaque Taveira. Turma julgadora: Desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães. Desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior e Desembargadora Elvina Gemaque Taveira. Belém, 27 de junho de 2016. MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARÃES Desembargadora Relatora (2016.02636929-11, 161.835, Rel. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2016-06-27, Publicado em 2016-07-05)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 27/06/2016
Data da Publicação : 05/07/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
Número do documento : 2016.02636929-11
Tipo de processo : Apelação