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Jurisprudência


TJPA 0003261-95.2008.8.14.0401

Ementa
Apelação Penal. Roubo majorado. Condenação. Insuficiência de provas. Descaracterizada. Quadro probatório firme e robusto. Reconhecimento do acusado. Confecção na Polícia Judiciária. Validade. Elemento de convicção. Desconsideração das majorantes. Impossibilidade. Ausência do laudo de potencialidade lesiva da arma. Dispensabilidade. Prova testemunhal caracterizadora. Concurso de pessoas. Configurado. Recurso de apelação conhecido e desprovido. I. O sistema de provas é jungido pelos princípios do livre convencimento motivado e pela comunhão da prova, somente assim, é possível aferir e valorar cada prova, em termos de processo penal. II. O quadro probatório que compõe os autos em epígrafe é firme e harmônico no sentido de evidenciar a autoria por parte do apelante, mormente, quando relatado pela palavra da vítima. Ademais, o auto de reconhecimento confeccionado em sede de inquérito policial possui validade como indício, e, sendo confirmado em juízo pelo testemunho da vítima, há de ser levado em consideração pelo magistrado. III. A qualificadora do emprego de arma prescinde de laudo de potencialidade lesiva a comprovar a aptidão da arma de efetuar disparos, bastando somente que se evidencie que esta foi usada como meio intimidatório à vítima. Além disso, não há que se falar em desqualificação do concurso de pessoas, tendo em vista que, o agente executou o crime acompanhado de outra pessoa. IV. Recurso de apelação conhecido e desprovido. (2011.03040141-16, 100.915, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-09-29, Publicado em 2011-10-03)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 29/09/2011
Data da Publicação : 03/10/2011
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA
Número do documento : 2011.03040141-16
Tipo de processo : Apelação
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