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Jurisprudência


TJPA 0003290-16.2011.8.14.0301

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS AS TUTELA - SENTENÇA QUE SE MANTEM HIGIDA ? RECURSOS DESPROVIDOS. É pacífica a jurisprudência vigente, no sentido de ser defeso ao Poder Judiciário imiscuir-se no mérito do ato administrativo, cabendo a ele somente o exame da legalidade do ato, a fim de não invadir a competência Administração em questão. Regra geral, não pode o Poder Judiciário interferir na autonomia da cooperativa (CF, art. 5º, inc. XVIII). De forma simples e concisa pode-se dizer que o controle judicial não pode se estender à valoração da conduta que a lei conferiu ao Administrador, mas apenas apreciar os aspectos da legalidade. Com base em tais fundamentos, o ordenamento processual brasileiro adotou a teoria do livre convencimento motivado ou da persuasão racional do juiz, deixando o magistrado com ampla liberdade na análise dos elementos de convicção trazidos aos autos. Sopesando-se as circunstâncias fáticas do presente caso, tenho que incensurável o decisum monocrático hostilizado, não está a merecer retoques, uma vez que, a prestação jurisdicional invocada, está apoiada nos pressupostos fáticos do direito. Na hipótese dos autos, sob qualquer ângulo que se observe a questão, não cabe o provimento o apelo interposto pela Cooperativa requerida, ou mesmo o recurso adesivo manejado pela parte requerente, haja vista que, a r. sentença ?a quo?, examinou cada ponto questionado, de forma que não está a merecer retoques. À unanimidade, nos termos do voto do Desembargador relator o DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS é medida que se impõe. (2018.02189866-77, 191.119, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-05-28, Publicado em 2018-05-30)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
Número do documento : 2018.02189866-77
Tipo de processo : Apelação
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