TJPA 0003313-08.2000.8.14.0000
Agravo de Instrumento. Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais e Materiais c/c Pedido de Tutela Antecipada. Liminar indeferida. I- I- Ausentes os requisitos necessários à concessão do provimento, não há reparo a fazer na decisão que o indeferiu. II- II- Recurso conhecido mas improvido. Unanimidade.
(2007.01855415-19, 67.957, Rel. SONIA MARIA DE MACEDO PARENTE, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2007-08-23, Publicado em 2007-08-29)
Ementa
Agravo de Instrumento. Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais e Materiais c/c Pedido de Tutela Antecipada. Liminar indeferida. I- I- Ausentes os requisitos necessários à concessão do provimento, não há reparo a fazer na decisão que o indeferiu. II- II- Recurso conhecido mas improvido. Unanimidade.
(2007.01855415-19, 67.957, Rel. SONIA MARIA DE MACEDO PARENTE, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2007-08-23, Publicado em 2007-08-29)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
23/08/2007
Data da Publicação
:
29/08/2007
Órgão Julgador
:
3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
SONIA MARIA DE MACEDO PARENTE
Número do documento
:
2007.01855415-19
Tipo de processo
:
Agravo de Instrumento
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