TJPA 0003324-24.2013.8.14.0051
EMENTA: APELAÇÃO PENAL SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIMES DE ROUBO MAJORADO e CORRUPÇÃO DE MENORES ALEGAÇÕES. CIRCUNSTÂNCIAS ART. 59 CP. REGIME INICIAL DE PENA. 1. Apelante Fábio da Costa Pereira condenado a 09 (nove) anos e 03 (três) meses de reclusão, regime fechado. Apelante Sandro de Sousa Santos condenado a pena de 08 (oito) anos e 03 (três) meses de reclusão, regime inicialmente semiaberto. 2. Recurso apelação. Insurgência das circunstâncias do art. 59 do CP (circunstâncias judiciais da dosimetria de pena). CRIME DE ROUBO MAJORADO. Pena patamar mínimo. Readequação do regime inicial de cumprimento de pena. Fundamentação inadequada. Súmula 443 do STJ. 3. Juízo Sentenciante. Não utilização da Súmula 443 do STJ. Redimensionamento pena base. Crime de Roubo. Apelantes. Readequação do Regime de penas aplicadas. Semiaberto. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido - Decisão unânime.
(2014.04547546-85, 134.283, Rel. ALTEMAR DA SILVA PAES - JUIZ CONVOCADO, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-06-03, Publicado em 2014-06-05)
Ementa
APELAÇÃO PENAL SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIMES DE ROUBO MAJORADO e CORRUPÇÃO DE MENORES ALEGAÇÕES. CIRCUNSTÂNCIAS ART. 59 CP. REGIME INICIAL DE PENA. 1. Apelante Fábio da Costa Pereira condenado a 09 (nove) anos e 03 (três) meses de reclusão, regime fechado. Apelante Sandro de Sousa Santos condenado a pena de 08 (oito) anos e 03 (três) meses de reclusão, regime inicialmente semiaberto. 2. Recurso apelação. Insurgência das circunstâncias do art. 59 do CP (circunstâncias judiciais da dosimetria de pena). CRIME DE ROUBO MAJORADO. Pena patamar mínimo. Readequação do regime inicial de cumprimento de pena. Fundamentação inadequada. Súmula 443 do STJ. 3. Juízo Sentenciante. Não utilização da Súmula 443 do STJ. Redimensionamento pena base. Crime de Roubo. Apelantes. Readequação do Regime de penas aplicadas. Semiaberto. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido - Decisão unânime.
(2014.04547546-85, 134.283, Rel. ALTEMAR DA SILVA PAES - JUIZ CONVOCADO, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-06-03, Publicado em 2014-06-05)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
03/06/2014
Data da Publicação
:
05/06/2014
Órgão Julgador
:
2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
ALTEMAR DA SILVA PAES - JUIZ CONVOCADO
Número do documento
:
2014.04547546-85
Tipo de processo
:
Apelação
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