TJPA 0003397-47.2016.8.14.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. GUARDA UNILATERAL. MELHOR INTERESSE DO MENOR. RELAÇÃO CONFLITUOSA DOS GENITORES. DIREITO DE VISITAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I ? Como o Autor pleiteia a guarda compartilhada do filho, é de se salientar a necessidade de ser atendido o princípio do melhor interesse do menor, possibilitando a participação mais ativa dos pais na vida da criança, mantendo-se os laços de afetividade e minorando os efeitos indesejados que a separação, não raro, acarreta nos filhos. II - Contudo, pesa em desfavor do Recorrido o fato de haver uma relação conflituosa entre os representantes do menor, principalmente por haver boletins de ocorrência relatando o comportamento agressivo do mesmo, porém, diante de tais fatos, entendo que fixar a guarda compartilhada apenas porque atualmente se tem entendido que esse é o melhor caminho, quando os autos trazem prova de que os pais não têm maturidade para o exercício de tal compartilhamento, seria impor à criança a absorção dos conflitos que daí, com certeza, adviriam. III ? Analisando as provas trazidas nos autos, verifico a possibilidade de majoração dos alimentos para 20% (vinte por cento) dos rendimentos do Autor. IV - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(2017.00677109-58, 170.769, Rel. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2017-02-20, Publicado em 2017-02-22)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. GUARDA UNILATERAL. MELHOR INTERESSE DO MENOR. RELAÇÃO CONFLITUOSA DOS GENITORES. DIREITO DE VISITAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I ? Como o Autor pleiteia a guarda compartilhada do filho, é de se salientar a necessidade de ser atendido o princípio do melhor interesse do menor, possibilitando a participação mais ativa dos pais na vida da criança, mantendo-se os laços de afetividade e minorando os efeitos indesejados que a separação, não raro, acarreta nos filhos. II - Contudo, pesa em desfavor do Recorrido o fato de haver uma relação conflituosa entre os representantes do menor, principalmente por haver boletins de ocorrência relatando o comportamento agressivo do mesmo, porém, diante de tais fatos, entendo que fixar a guarda compartilhada apenas porque atualmente se tem entendido que esse é o melhor caminho, quando os autos trazem prova de que os pais não têm maturidade para o exercício de tal compartilhamento, seria impor à criança a absorção dos conflitos que daí, com certeza, adviriam. III ? Analisando as provas trazidas nos autos, verifico a possibilidade de majoração dos alimentos para 20% (vinte por cento) dos rendimentos do Autor. IV - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(2017.00677109-58, 170.769, Rel. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2017-02-20, Publicado em 2017-02-22)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
20/02/2017
Data da Publicação
:
22/02/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a)
:
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
Número do documento
:
2017.00677109-58
Tipo de processo
:
Agravo de Instrumento
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