TJPA 0003452-83.2009.8.14.0061
DIREITO CIVIL. RETIFICAÇÃO DE MATRONÍMICO. NOME DE CASADA DA GENITORA DO RECORRENTE. POSSIBILIDADE. ART. 3º P. ÚNICO DA LEI. 8.560/92. 1. O nome civil é reconhecidamente um direito da personalidade; 2. A Lei 8.560/1992 permite a alteração, no registro de nascimento do filho, do patronímico materno em virtude do casamento; 3. Entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Precedentes; 4. Dá-se PROVIMENTO ao recurso de apelação para determinar a averbação do nome de casada da genitora no assento de nascimento do apelante, devendo-lhe ser expedida nova certidão, sem qualquer ônus; 5. Apelo CONHECIDO e PROVIDO.
(2017.03466365-92, 179.300, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2017-08-07, Publicado em 2017-08-17)
Ementa
DIREITO CIVIL. RETIFICAÇÃO DE MATRONÍMICO. NOME DE CASADA DA GENITORA DO RECORRENTE. POSSIBILIDADE. ART. 3º P. ÚNICO DA LEI. 8.560/92. 1. O nome civil é reconhecidamente um direito da personalidade; 2. A Lei 8.560/1992 permite a alteração, no registro de nascimento do filho, do patronímico materno em virtude do casamento; 3. Entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Precedentes; 4. Dá-se PROVIMENTO ao recurso de apelação para determinar a averbação do nome de casada da genitora no assento de nascimento do apelante, devendo-lhe ser expedida nova certidão, sem qualquer ônus; 5. Apelo CONHECIDO e PROVIDO.
(2017.03466365-92, 179.300, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2017-08-07, Publicado em 2017-08-17)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
07/08/2017
Data da Publicação
:
17/08/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a)
:
LEONARDO DE NORONHA TAVARES
Número do documento
:
2017.03466365-92
Tipo de processo
:
Apelação
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