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Jurisprudência


TJPA 0003491-15.2004.8.14.0000

Ementa
GABINETE DA DESª MARIA DO CARMO ARAÚJO E SILVA CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS AGRAVO DE INSTRUMENTO DA COMARCA DE MARITUBA Agravante: ESTADO DO PARÁ Agravados: GILSON AMARAL DOS SANTOS ELIEL MEDEIROS BARATA Relatora: Desª. MARIA DO CARMO ARAÚJO E SILVA Processo: 2004.3.002708-7 DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos etc. Insurge-se o agravante, ESTADO DO PARÁ, contra a decisão proferida pelo Juízo a quo da Comarca de Marituba nos autos de Mandado de Segurança (nº. 410/04), que com fundamento no art. 7°, II, da Lei n° 1533/51 deferiu pedido de liminar e determinou a suspensão de ato, consistente na exigência editalícia de limite de idade para inscrição no concurso, bem como ordenou que fosse realizada e/ou confirmada a inscrição do impetrante no Concurso Público para admissão ao Curso de Oficias PM da Academia de Polícia Militar (fls. 02/19). Juntou os documentos de fls. 20/98. Às fls. 102, o Vice-presidente do TJE, à época, Des. Geraldo de Moraes Correa Lima, não concedeu o efeito suspensivo requerido e solicitou informações ao MM. Juízo a quo. A Douta Procuradoria de Justiça (fls. 111/114) se manifestou no sentido da PREJUCIDICIALIDADE do presente recurso, face a perda de seu objeto. O Juízo a quo da Comarca de Rio Maria prestou informações às fls. 115/116. É o relatório, decido. Tendo o MM. Juízo de Direito a quo informado que os agravados já fizeram à prova do Concurso, mas não foram aprovados, perdeu o presente recurso a sua finalidade. Pelo exposto, uma vez constatada a perda superveniente do objeto, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do art. 557 do CPC, por conseqüência EXTINGO-O SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Transitado em julgado, remetam-se os presentes autos ao Juízo a quo da Comarca de Rio Maria, para os fins de direito. P.R.I.C Belém, 10 de outubro de 2006. Desa. MARIA DO CARMOS ARAÚJO DE SILVA (2006.01337410-46, Não Informado, Rel. MARIA DO CARMO ARAUJO E SILVA, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2006-10-16, Publicado em 2006-10-16)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 16/10/2006
Data da Publicação : 16/10/2006
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA DO CARMO ARAUJO E SILVA
Número do documento : 2006.01337410-46
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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