TJPA 0003524-06.2006.8.14.0006
Habeas corpus. Roubo qualificado. Sentença condenatória. Anulação. Mandado de prisão. Expedição. Ilegalidade da decisão. Ordem concedida. Não poderia o juízo singular determinar o recolhimento do paciente à prisão, após o transito em julgado da decisão que anulou a ação penal a partir da audiência de instrução, pois apesar de a decisão ter sido proferida no recurso aviado pelo corréu beneficiou, de igual forma ao coacto, de vez que, expressamente consignado pelo relator do recurso a extensão da decisão aquele. Portanto, demonstrada a ilegalidade da decisão de primeiro grau, impõe-se a sua correção através da presente via, a fim resguardar o direito de ir e vir do paciente. Ordem concedida.
(2012.03359501-53, 105.143, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-03-05, Publicado em 2012-03-09)
Ementa
Habeas corpus. Roubo qualificado. Sentença condenatória. Anulação. Mandado de prisão. Expedição. Ilegalidade da decisão. Ordem concedida. Não poderia o juízo singular determinar o recolhimento do paciente à prisão, após o transito em julgado da decisão que anulou a ação penal a partir da audiência de instrução, pois apesar de a decisão ter sido proferida no recurso aviado pelo corréu beneficiou, de igual forma ao coacto, de vez que, expressamente consignado pelo relator do recurso a extensão da decisão aquele. Portanto, demonstrada a ilegalidade da decisão de primeiro grau, impõe-se a sua correção através da presente via, a fim resguardar o direito de ir e vir do paciente. Ordem concedida.
(2012.03359501-53, 105.143, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-03-05, Publicado em 2012-03-09)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
05/03/2012
Data da Publicação
:
09/03/2012
Órgão Julgador
:
SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
RONALDO MARQUES VALLE
Número do documento
:
2012.03359501-53
Tipo de processo
:
Habeas Corpus
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