TJPA 0003531-85.2007.8.14.0301
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL SEGURO DE VIDA LEGITMIDADE AD CAUSAM RECONHECIDA DESNECESSIDADE DE CAUÇÃO IDÔNEA CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. A legitimidade da Apelante para a causa não decorre da sua situação de estipulante do contrato de seguro de vida, mas sim da legítima expectativa criada, no segurado e nos beneficiários do seguro, de responder pessoalmente pelo pagamento da quantia prevista no contrato para a hipótese de falecimento do segurado. Não há que se falar em caução idônea, uma vez que se trata de crédito de natureza alimentar, tendo a exequente/Apelada demonstrado situação de necessidade.
(2011.03001082-17, 98.347, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2011-06-09, Publicado em 2011-06-17)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL SEGURO DE VIDA LEGITMIDADE AD CAUSAM RECONHECIDA DESNECESSIDADE DE CAUÇÃO IDÔNEA CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. A legitimidade da Apelante para a causa não decorre da sua situação de estipulante do contrato de seguro de vida, mas sim da legítima expectativa criada, no segurado e nos beneficiários do seguro, de responder pessoalmente pelo pagamento da quantia prevista no contrato para a hipótese de falecimento do segurado. Não há que se falar em caução idônea, uma vez que se trata de crédito de natureza alimentar, tendo a exequente/Apelada demonstrado situação de necessidade.
(2011.03001082-17, 98.347, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2011-06-09, Publicado em 2011-06-17)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
09/06/2011
Data da Publicação
:
17/06/2011
Órgão Julgador
:
3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR
Número do documento
:
2011.03001082-17
Tipo de processo
:
Apelação
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