TJPA 0003537-79.2009.8.14.0028
Habeas Corpus. Tentativa de homicídio. Ausência de requisitos da prisão preventiva. Improcedência. Condições pessoais favoráveis. Irrelevante Excesso de prazo. Insubsistência. Contribuição da defesa. Constrangimento ilegal não ocorrente. Estando a decisão consubstanciada no resguardo da ordem pública, diante da gravidade da conduta indicativa de periculosidade do paciente, mostra-se plenamente justificada a manutenção da medida cautelar, inexistindo, assim coação a ser reparada na via do writ. Condições pessoais favoráveis, por si sós, não têm o condão de garantir ao paciente o direito de responder em liberdade. Não se pode alegar delonga processual quando a defesa contribui para essa demora, inexistindo, assim, constrangimento ilegal a ser reparado.
(2010.02606355-71, 88.074, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-05-31, Publicado em 2010-06-02)
Ementa
Habeas Corpus. Tentativa de homicídio. Ausência de requisitos da prisão preventiva. Improcedência. Condições pessoais favoráveis. Irrelevante Excesso de prazo. Insubsistência. Contribuição da defesa. Constrangimento ilegal não ocorrente. Estando a decisão consubstanciada no resguardo da ordem pública, diante da gravidade da conduta indicativa de periculosidade do paciente, mostra-se plenamente justificada a manutenção da medida cautelar, inexistindo, assim coação a ser reparada na via do writ. Condições pessoais favoráveis, por si sós, não têm o condão de garantir ao paciente o direito de responder em liberdade. Não se pode alegar delonga processual quando a defesa contribui para essa demora, inexistindo, assim, constrangimento ilegal a ser reparado.
(2010.02606355-71, 88.074, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-05-31, Publicado em 2010-06-02)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
31/05/2010
Data da Publicação
:
02/06/2010
Órgão Julgador
:
SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
RONALDO MARQUES VALLE
Número do documento
:
2010.02606355-71
Tipo de processo
:
Habeas Corpus
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