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Jurisprudência


TJPA 0003545-15.2003.8.14.0000

Ementa
ACORDÃO:________________________ SECRETÁRIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA. COMARCA DE JACUNDA. APELAÇÃO CÍVEL N.º2003.3001286-1 APELANTE: ANTÔNIO FERREIRA NUNES E OUTROS. ADVOGADO: JONILO GONÇALVES LEITE. APELADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ. PROCURADOR: MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA. RELATORA: JUÍZA CONVOCADA DRA. DIRACY NUNES ALVES REVISORA: DESA. MARNEIDE MERABET. EMENTA APELAÇÃO CIVIL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE TRABALHO SEM CONCURSO PÚBLICO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO UNÂNIME. 1- Nulo é o contrato de trabalho firmado com a Administração Pública, sem concurso público, na vigência da Constituição Federal de 1988, que exige a obrigatória submissão ao certame. 2- A nulidade do pacto laboral, não se reveste de caráter absoluto, devendo ser pagas ao obreiro as parcelas adquiridas na constância da relação de emprego, ante a impossibilidade de se lhe restituir a força de trabalho despendida 3- Recurso conhecido e improvido . Unânime. Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores que integram a 1ª Câmara cível isolada do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, por unanimidade foi conhecido e improvido o apelo mantendo-se a sentença. (2007.01871646-20, 69.563, Rel. Não Informado(a), Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2007-12-10, Publicado em 2007-12-19)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 10/12/2007
Data da Publicação : 19/12/2007
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : Não Informado(a)
Número do documento : 2007.01871646-20
Tipo de processo : APELACAO CIVEL
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