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Jurisprudência


TJPA 0003550-28.2004.8.14.0006

Ementa
APELAÇÃO JÚRI HOMICÍDIO QUALIFICADO ABSOLVIÇÃO RECURSO MINISTERIAL - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS PROCEDÊNCIA SESSÃO PLENÁRIA - AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS ÚNICA VERSÃO OFERECIDA PELO RÉU - SENTENÇA A QUO ANULADA - NOVO JULGAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Com efeito, é pacífico o entendimento da doutrina e da jurisprudência quanto aos casos em que o decisum proferido pelo Conselho de Sentença pode ser anulado por contrário às provas dos autos. II - No caso em análise, entende-se cabível a alegação de manifesta contrariedade da decisão ao conjunto probatório coligido, haja vista que os jurados optaram por uma vertente probatória dos autos, porém, em plenário, apenas o réu foi ouvido, não comparecendo nenhuma testemunha. Portanto, a versão acusatória, que conta com duas testemunhas presenciais, não foi reiterada perante o Conselho de Sentença, o que prejudica bastante a demonstração do cenário probatório ao júri, o qual deve ter, para análise, o máximo de elementos possíveis para expressar e fundamentar a sua decisão. Entende-se, portanto, que se faz imprescindível um novo Júri, pois duas vidas foram ceifadas, não sendo possível uma absolvição baseada em elementos ínfimos e insuficientes para exteriorizar com clareza e segurança as versões presentes nos autos. Em suma, o Júri há de ter em mãos provas capazes de, nas duas vertentes, oferecer um contexto firme para análise e reflexão. III Recurso provido. Decisão unânime. (2011.03068080-07, 102.946, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-12-06, Publicado em 2011-12-14)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 14/12/2011
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS
Número do documento : 2011.03068080-07
Tipo de processo : Apelação
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