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Jurisprudência


TJPA 0003627-12.2004.8.14.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO Agravante: ARCON AGENCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE DE SERVIÇOS PÚBLICOS Agravada: DIONE MARTINS CONCEIÇÃO DE MELO Relatora: Desª. MARIA DO CARMO ARAÚJO E SILVA Processo: 2004.3.003125-0 DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos etc. Insurge-se a agravante, ARCON AGENCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE DE SERVIÇOS PÚBLICOS, contra a decisão proferida pelo Juízo a quo da Comarca de Novo Repartimento nos autos de Mandado de Segurança (nº. 2004.1.00013-5), que deferiu pedido de liminar contido na exordial (fls. 02/22). Juntou os documentos de fls. 23/76. Às fls. 78 o Relator original, à época, Des. Maria do Céu Cabral Duarte, se reservou quanto ao pedido de efeito suspensivo, solicitou informações ao MM. Juízo a quo, bem como intimou a agravada na forma da lei. A agravada não apresentou contra-razões, nem foram prestadas informações pelo juízo a quo, conforme certidão às fls. 80. Em face do decurso temporal, esta relatora determinou cumprimento de diligências por parte da agravante e do juízo de 1° grau (fls. 90). A agravante manifestou seu interesse em prosseguir o recurso (fls. 96), contudo às fls. 97/98 o juízo a quo informou que já houve revogação da liminar (decisão agravada) em 08.09.2004, acostando aos autos cópia da referida revogação. É o relatório, decido. Tendo o MM. Juízo de Direito a quo revogado a decisão liminar que deu causa a este Agravo de Instrumento, o presente recurso perdeu a sua finalidade. Pelo exposto, uma vez constatada a perda superveniente do objeto, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do art. 557 do CPC, por conseqüência EXTINGO-O SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Transitado em julgado, remetam-se os presentes autos ao Juízo a quo da Vara Única da Comarca de Novo Repartimento, para os fins de direito. P.R.I.C Belém, 01 de agosto de 2007. Desa. MARIA DO CARMO ARAÚJO E SILVA Relatora (2007.01852797-16, Não Informado, Rel. MARIA DO CARMO ARAUJO E SILVA, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2007-08-08, Publicado em 2007-08-08)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 08/08/2007
Data da Publicação : 08/08/2007
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA DO CARMO ARAUJO E SILVA
Número do documento : 2007.01852797-16
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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