TJPA 0003636-57.2010.8.14.0061
EMENTA: APELAÇÃO PENAL CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DESCABIMENTO VÍTIMA QUE CONTA COM DETALHES AS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE O DELITO OCORREU DEPOIMENTO CORROBORADO PELAS DECLARAÇÕES DE OUTRAS TESTEMUNHAS FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS SEM QUE HOUVESSE PEDIDO NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO DO RESPECTIVO CAPÍTULO DO ÉDITO CONDENATÓRIO RECURSO CONHECIDO E DE OFÍCIO DECLARADA A NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA CONDENATÓRIA DECISÃO UNÂNIME. 1. Insuficiência de provas. Mantém-se a sentença condenatória quando a vítima conta com detalhes como aconteceu o crime e suas declarações são corroboradas pelos depoimentos de outras testemunhas ouvidas durante a instrução processual, sendo improcedente a alegação de insuficiência de provas para a condenação. Precedente do STJ. 2. Nulidade do capítulo da sentença que fixou indenização às vítimas. Padece de nulidade absoluta, por cerceamento de defesa, o capítulo da sentença condenatória que fixa indenização às vítimas sem que houvesse pedido e causa de pedir nesse sentido, pois tal fato impede que o réu impugne o pleito. Precedente do STJ. 3. Recurso conhecido e, de ofício, declarada a nulidade do capítulo da sentença que fixou a indenização à vítima. Decisão unânime.
(2012.03424918-33, 110.311, Rel. ROMULO JOSE FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-07-31, Publicado em 2012-08-01)
Ementa
APELAÇÃO PENAL CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DESCABIMENTO VÍTIMA QUE CONTA COM DETALHES AS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE O DELITO OCORREU DEPOIMENTO CORROBORADO PELAS DECLARAÇÕES DE OUTRAS TESTEMUNHAS FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS SEM QUE HOUVESSE PEDIDO NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO DO RESPECTIVO CAPÍTULO DO ÉDITO CONDENATÓRIO RECURSO CONHECIDO E DE OFÍCIO DECLARADA A NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA CONDENATÓRIA DECISÃO UNÂNIME. 1. Insuficiência de provas. Mantém-se a sentença condenatória quando a vítima conta com detalhes como aconteceu o crime e suas declarações são corroboradas pelos depoimentos de outras testemunhas ouvidas durante a instrução processual, sendo improcedente a alegação de insuficiência de provas para a condenação. Precedente do STJ. 2. Nulidade do capítulo da sentença que fixou indenização às vítimas. Padece de nulidade absoluta, por cerceamento de defesa, o capítulo da sentença condenatória que fixa indenização às vítimas sem que houvesse pedido e causa de pedir nesse sentido, pois tal fato impede que o réu impugne o pleito. Precedente do STJ. 3. Recurso conhecido e, de ofício, declarada a nulidade do capítulo da sentença que fixou a indenização à vítima. Decisão unânime.
(2012.03424918-33, 110.311, Rel. ROMULO JOSE FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-07-31, Publicado em 2012-08-01)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
31/07/2012
Data da Publicação
:
01/08/2012
Órgão Julgador
:
2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
ROMULO JOSE FERREIRA NUNES
Número do documento
:
2012.03424918-33
Tipo de processo
:
Apelação
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