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Jurisprudência


TJPA 0003682-74.2015.8.14.0000

Ementa
Habeas Corpus com pedido de liminar nº. 0003682-74.2015.8.14.0000 Impetrantes: Karla Fabiana Siqueira Marques e Luana Caroline Assunção Paredes - advogados Paciente: ALDEIR LOPES BENICIO Impetrado: Juízo de Direito da Comarca de Gurupá Relatora: Desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam os autos de habeas corpus liberatório com pedido de liminar, impetrado pelos advogados Karla Fabiana Siqueira Marques e Luana Caroline Assunção Paredes com fulcro no art. 5º, LXVIII, da CF/88 e art. 647 do CPP, em favor de ALDEIR LOPES BENICIO, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da Comarca de Gurupá. Narram os impetrantes que o paciente foi denunciado como incurso na prática do delito previsto no artigo 121,§2º c/c artigo 14, inciso II do CPB, após ter tentado contra a vítima Jeremias. Sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal consubstanciado na falta de fundamentação da decisão que decretou a custódia preventiva e na ausência dos requisitos autorizadores da cautelar e na alegação de que não praticou o delito pelo qual esta sendo acusado. Aduz ser o paciente possuidor de condições pessoais favoráveis como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação licita, razão pela qual faz jus ao beneficio de responder ao processo em liberdade. Pugnou pela concessão liminar da ordem. Distribuídos os autos, neguei a liminar e determinei os demais trâmites. Em informações, o Juízo coator noticiou que no dia 19 de maio do corrente, substituiu a prisão preventiva do paciente por medidas cautelares diversas da prisão. Nesta instância, a Procuradoria de Justiça manifesta-se pela prejudicialidade do writ. É o relatório. DECIDO. Considerando que o Juízo coator substituiu a prisão preventiva do paciente por medidas cautelares diversas da prisão no dia 19 de maio do corrente, tenho por prejudicado o exame do mérito, nos termos do artigo 659 do Código de Processo Penal, pela perda superveniente de objeto. P.R.I. À Secretaria para as providencias devidas. Belém, 28 de maio de 2015. Desembargadora MARIA DE NAZARÉ SILVA GOUVEIA DOS SANTOS Relatora (2015.01874839-40, Não Informado, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2015-05-28, Publicado em 2015-05-28)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 28/05/2015
Data da Publicação : 28/05/2015
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
Número do documento : 2015.01874839-40
Tipo de processo : Habeas Corpus
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