TJPA 0003716-87.2013.8.14.0301
EMENTA: PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - ACORDO - HOMOLOGAÇÃO. Diante da celebração de acordo entre as partes, com a homologação, fica prejudicado o recurso. D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposta por B. V. Financeira, nos autos da Ação Revisional de Contrato (Proc. nº 0003716-87.2013.814.0301). Distribuídos os autos em 12/08/2014, coube a mim a relatoria do feito (fl. 269). Em petição protocolizada no dia 21/01/2016 (fls. 294/295), as partes informaram que, mediante composição amigável, resolveram transigir sobre o objeto da presente ação, solicitando, assim, a homologação do acordo. É o relatório. DECIDO. Compulsando os autos, verifico que as partes acordaram sobre o objeto da lide, conforme fls. 294/295. Tal fato implica na desistência do presente recurso. A respeito do assunto, colaciono o precedente transcrito abaixo: APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER CC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SEGURO - ACORDO - HOMOLOGAÇÃO. DIANTE DA CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES, DE HOMOLOGAR-SE, PREJUDICADO O RECURSO. ACORDO HOMOLOGADO, PREJUDICADA A APELAÇÃO. (Negrito nosso) (TJ-SP - APL: 40035252120138260533 SP 4003525-21.2013.8.26.0533, Relator: Lino Machado, Data de Julgamento: 06/05/2015, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/05/2015) APELAÇÃO AÇÃO DE COBRANÇA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ACORDO HOMOLOGAÇÃO. DIANTE DA CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES, DE HOMOLOGAR-SE, PREJUDICADO O RECURSO. ACORDO HOMOLOGADO, PREJUDICADA A APELAÇÃO. (Negrito nosso) (TJ-SP - APL: 00124700920138260196 SP 0012470-09.2013.8.26.0196, Relator: Lino Machado, Data de Julgamento: 06/08/2014, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/08/2014) Sobre os efeitos da desistência a doutrina assim se posiciona: ¿Desistência do recurso. É causa de não conhecimento do recurso, pois um dos requisitos de admissibilidade do recurso é a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer¿ (Nelson Nery Junior e Rosa M. de Andrade Nery. Código de Processo Civil Comentado, 9ª ed. p. 721) Em consequente juízo de admissibilidade do presente recurso, constato o esvaziamento do interesse recursal, tendo em vista o pedido implícito de desistência da apelante. Pelo exposto, homologo o acordo e a desistência do prazo recursal requerido e julgo prejudicada a apelação. Certificado o trânsito em julgado, à origem. À Secretaria para as devidas providências. Belém, 13 de junho de 2016. Des. ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Relator
(2016.02410955-97, Não Informado, Rel. ROBERTO GONCALVES DE MOURA, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2016-06-22, Publicado em 2016-06-22)
Ementa
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - ACORDO - HOMOLOGAÇÃO. Diante da celebração de acordo entre as partes, com a homologação, fica prejudicado o recurso. D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposta por B. V. Financeira, nos autos da Ação Revisional de Contrato (Proc. nº 0003716-87.2013.814.0301). Distribuídos os autos em 12/08/2014, coube a mim a relatoria do feito (fl. 269). Em petição protocolizada no dia 21/01/2016 (fls. 294/295), as partes informaram que, mediante composição amigável, resolveram transigir sobre o objeto da presente ação, solicitando, assim, a homologação do acordo. É o relatório. DECIDO. Compulsando os autos, verifico que as partes acordaram sobre o objeto da lide, conforme fls. 294/295. Tal fato implica na desistência do presente recurso. A respeito do assunto, colaciono o precedente transcrito abaixo: APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER CC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SEGURO - ACORDO - HOMOLOGAÇÃO. DIANTE DA CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES, DE HOMOLOGAR-SE, PREJUDICADO O RECURSO. ACORDO HOMOLOGADO, PREJUDICADA A APELAÇÃO. (Negrito nosso) (TJ-SP - APL: 40035252120138260533 SP 4003525-21.2013.8.26.0533, Relator: Lino Machado, Data de Julgamento: 06/05/2015, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/05/2015) APELAÇÃO AÇÃO DE COBRANÇA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ACORDO HOMOLOGAÇÃO. DIANTE DA CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES, DE HOMOLOGAR-SE, PREJUDICADO O RECURSO. ACORDO HOMOLOGADO, PREJUDICADA A APELAÇÃO. (Negrito nosso) (TJ-SP - APL: 00124700920138260196 SP 0012470-09.2013.8.26.0196, Relator: Lino Machado, Data de Julgamento: 06/08/2014, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/08/2014) Sobre os efeitos da desistência a doutrina assim se posiciona: ¿Desistência do recurso. É causa de não conhecimento do recurso, pois um dos requisitos de admissibilidade do recurso é a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer¿ (Nelson Nery Junior e Rosa M. de Andrade Nery. Código de Processo Civil Comentado, 9ª ed. p. 721) Em consequente juízo de admissibilidade do presente recurso, constato o esvaziamento do interesse recursal, tendo em vista o pedido implícito de desistência da apelante. Pelo exposto, homologo o acordo e a desistência do prazo recursal requerido e julgo prejudicada a apelação. Certificado o trânsito em julgado, à origem. À Secretaria para as devidas providências. Belém, 13 de junho de 2016. Des. ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Relator
(2016.02410955-97, Não Informado, Rel. ROBERTO GONCALVES DE MOURA, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2016-06-22, Publicado em 2016-06-22)Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA
Data do Julgamento
:
22/06/2016
Data da Publicação
:
22/06/2016
Órgão Julgador
:
2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
ROBERTO GONCALVES DE MOURA
Número do documento
:
2016.02410955-97
Tipo de processo
:
Apelação
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