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Jurisprudência


TJPA 0003773-79.2013.8.14.0051

Ementa
REEXAME DE SENTENÇA. CONCURSO PÚBLICO 001/2008. MUNICÍPIO DE SANTARÉM. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO DE NOMEAÇÃO E POSSE QUE SE TRANSFERE AO CANDIDATO SEGUINTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O candidato aprovado dentro no número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo de nomeação e posse, e não apenas mera expetativa de direito. 2. Havendo desistência de candidato aprovado no certame público dentro do número de vagas, o direito subjetivo à nomeação transporta-se ao próximo da lista, passando o impetrante ser considerado como candidato aprovado dentro do número de vagas. 3. Precedentes dos Tribunais Superiores e deste Egrégio Tribunal de Justiça. 4. Sentença mantida em todos os seus fundamentos. 5 - Decisão unânime. (2017.02068502-80, 175.167, Rel. ROBERTO GONCALVES DE MOURA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-05-15, Publicado em 2017-05-23)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 15/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : ROBERTO GONCALVES DE MOURA
Número do documento : 2017.02068502-80
Tipo de processo : Remessa Necessária
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