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Jurisprudência


TJPA 0003787-39.2017.8.14.0046

Ementa
APELAÇÃO PENAL. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. PLEITO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO PELO JUÍZO A QUO. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ. O Magistrado a quo apesar de reconhecer a atenuante prevista no art. 65, inciso III, ?d? do CPB, referente a confissão espontânea, acertadamente deixou de aplica-la em obediência ao ensinado na súmula 231 do STJ, afastando a possibilidade de aplicação das atenuantes abaixo do mínimo legal. 2. PLEITO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPROCEDÊNCIA. MAGISTRADO NÃO CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DE CUSTAS. 3. PLEITO PARA RECORRER EM LIBERDADE. O Recorrente pleiteia por meio do recurso de apelação o direito de recorrer em liberdade. Sendo assim, observa-se que há a inadequação da via eleita para apreciação do mesmo, na medida em que deveria ter sido trazido ao exame da Instância Superior por meio de habeas corpus. Ademais, o recorrente foi preso em flagrante, com a homologação da preventiva, por preencher os requisitos legais, permanecendo assim por toda a instrução processual. Além do que o MM. Magistrado, na sentença guerreada, negou-lhe o direito de recorrer em liberdade, às fls. 126, apontando dados concretos que demonstram a necessidade da custodia. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (2018.02989336-89, 193.733, Rel. MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-07-24, Publicado em 2018-07-26)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 24/07/2018
Data da Publicação : 26/07/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO
Número do documento : 2018.02989336-89
Tipo de processo : Apelação
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