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Jurisprudência


TJPA 0003788-20.2007.8.14.0051

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ARTIGO 121, §2º, IV C/C ART. 14, II DO CPB ? PLEITO DE IMPRONUNCIA ? ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ? AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA ? IMPROCEDÊNCIA ? PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA ? PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL ? PRONUNCIA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - ANÁLISE MERITÓRIA CABE AO CONSELHO DE SENTENÇA ? RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A pronúncia constitui-se de um mero juízo de admissibilidade da acusação, portanto encontrando-se presentes os requisitos do artigo 413, §1º do Código de Processo Penal, o Juiz fundamentadamente pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, aptos a autorizar o julgamento pelo Tribunal do Júri. 2. Os indícios de materialidade e autoria estão patentes, tanto pela prova material, através do laudo pericial, quanto pela prova testemunhal, supra demonstrada, o que é suficiente para a pronúncia do réu. 3. Devem ser mantidos os fundamentos constantes na decisão de pronúncia, para que não seja subtraída a apreciação da causa pelo Conselho de Sentença, Juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, uma vez que nesta fase prevalece o princípio in dúbio pro societate sobre o do in dúbio pro reo. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Vistos etc. Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da 3ª Turma de Direito Penal, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e julgar improcedente, nos termos do voto do Relator. Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Pará. Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos. (2018.00516286-97, 185.609, Rel. MAIRTON MARQUES CARNEIRO, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-02-08, Publicado em 2018-02-15)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 15/02/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MAIRTON MARQUES CARNEIRO
Número do documento : 2018.00516286-97
Tipo de processo : Recurso em Sentido Estrito
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