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Jurisprudência


TJPA 0003789-19.2010.8.14.0401

Ementa
Habeas Corpus. Crime capitulado no artigo 12 da Lei 10.826/03. Fundamentação no dispositivo legal do art. 366 do CPP. Alegação de constrangimento Ilegal e cerceamento de defesa sem o contraditório não caracterizados. Paciente citado por edital. Réu Revel. Suspensão do processo e do prazo prescricional. Produção antecipada de provas. Natureza urgente de provas. Necessidade demonstrada. Possibilidade das testemunhas esquecerem os fatos que presenciaram, em decorrência de grande ocorrência diária, bem como diante do risco de vida que frequentemente são passiveis em razão do exercício de sua profissão, o que comprometeria o conjunto probatório a ser realizado nos autos e a verdade material buscada no processo penal. Ordem denegada. (2012.03376996-45, 106.635, Rel. MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-04-16, Publicado em 2012-04-18)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 16/04/2012
Data da Publicação : 18/04/2012
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO
Número do documento : 2012.03376996-45
Tipo de processo : Habeas Corpus
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