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Jurisprudência


TJPA 0003793-87.2017.8.14.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE CONFIGURADA. 1) Encontrando-se a prisão preventiva, com base em elementos dos autos, devidamente fundamentada na necessidade da cautela para fins previstos no art. 312 do CPP, não se cogita em ausência dos pressupostos legais para a sua decretação, hipótese em que a segregação processual não ofende o princípio da presunção de inocência nem o direito à liberdade provisória pelo só fato das condições pessoais do paciente lhe serem favoráveis; 2) O princípio da confiança no juiz da causa, que, por estar mais próximo dos fatos e das pessoas envolvidas na relação processual, melhor pode avaliar a necessidade da aplicação de outras medidas, que não a restritiva de liberdade. 3. Ordem denegada. (2017.01851825-17, 174.448, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-05-08, Publicado em 2017-05-10)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 08/05/2017
Data da Publicação : 10/05/2017
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RAIMUNDO HOLANDA REIS
Número do documento : 2017.01851825-17
Tipo de processo : Habeas Corpus
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