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Jurisprudência


TJPA 0003856-30.2008.8.14.0401

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONCURSO DE PESSOAS. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE DELITIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. TRIBUNAL DO JURI. IN DÚBIO PRO SOCIETATE. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO CRIME TENTADO. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I Havendo provas da materialidade e indícios suficientes de autoria deve ser mantida a sentença de pronúncia nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal. II A soberania para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é do Tribunal do Júri devendo esta prevalecer se não demonstrada a manifesta improcedência da capitulação em crime doloso e das qualificadoras. III Na fase da pronúncia basta a dúvida, prevalecendo o brocardo in dúbio pro societate. IV A tentativa está configurada, pois a consumação do delito só não ocorreu por circunstâncias alheias a vontade dos acusados, uma vez que o crime não se consumou devido a intervenção das testemunhas. V Recurso improvido. Decisão unânime. (2009.02776047-03, 80.988, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-09-29, Publicado em 2009-10-08)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 29/09/2009
Data da Publicação : 08/10/2009
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
Número do documento : 2009.02776047-03
Tipo de processo : Recurso em Sentido Estrito
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