main-banner

Jurisprudência


TJPA 0003869-28.2011.8.14.0401

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE ROUBO. (ART. 157, CAPUT, C/C ART. 14, II DO CP). TESE DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA ANÁLISE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA INERENTE AO CRIME TENTADO. INOCORRÊNCIA. QUANTUM DA DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO. CRITÉRIO OBJETIVO. PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA EM GRAU MÍNIMO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. ROUBO OBSTADO POR MOTIVOS ALHEIOS À VONTADE DO AGENTE. TENTATIVA PERFEITA. PRECEDENTES DO STJ. DETRAÇÃO PELO TEMPO QUE O PACIENTE ESTEVE PRESO CAUTELARMENTE. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 12.736/12. TEMPUS REGIT ACTUM. LEI PROCESSUAL POSTERIOR À DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME. 1. Tendo sido demonstrado que houve esgotamento da ação, com o apelante percorrendo quase todo o iter criminis, só não se consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade, não há que se falar em falta de fundamentação da sentença, uma vez que tal decisum está em conformidade com o art. 93, IX, da CR/88. Nesse contexto, de acordo com o critério objetivo da proximidade da consumação, consagrado pelo C. STJ, mostra-se irretocável a diminuição à razão mínima, pela tentativa. Precedentes. 2. No caso, a decisão monocrática que fixou o regime inicial de execução foi proferida em 08/5/2012, antes, portanto, da entrada em vigor da Lei n.º 12.736/12, razão pela qual a análise da detração penal deverá ser realizada pelo Juízo das Execuções Penais, conforme disposição do art. 42 do Código Penal e dos arts. 65 e 66, III, b, ambos da Lei de Execuções Penais. 3. Recurso conhecido, mas não provido. 4. Unânime. (2014.04497066-11, 130.400, Rel. VERA ARAUJO DE SOUZA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-03-07, Publicado em 2014-03-11)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 07/03/2014
Data da Publicação : 11/03/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VERA ARAUJO DE SOUZA
Número do documento : 2014.04497066-11
Tipo de processo : Apelação
Mostrar discussão